O Ministério da Saúde incluiu um
campo para preenchimento do número do CPF (cadastro de pessoa
física) dos contaminados e dos mortos por B34.2 (CID – código
internacional de doenças – do Covid-19), exigindo seu preenchimento,
gerando, com isso, uma verdadeira guerra de acusações de parte dos
operadores de saúde, principalmente dos hospitais ou empresas de
saúde privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) de que o
governo objetivava dificultar ou falsear os números de mortos pela
praga chinesa, mas a verdade é bem outra:
a declaração do
CPF dos doentes e/ou mortos coíbe a fraude e facilita a sua
investigação.
Deste o início do pandemônio em que se transformou esta epidemia de
vírus requentados pela China este sítio vem alertando e chamando a
atenção para a possibilidade de atribuições falsas de diagnósticos
de covid-19, fato que já apareceu até na televisão portuguesa
(assista
aqui), reforçando mais uma vez a
posição de pária do Brasil no cenário internacional.
Hospitais privados conveniados ao SUS fizeram, ate agora, fortunas
declarando B34.2 nas autorizações de internação hospitalar (AIH) e
nas faturas de prestação de serviços ao SUS e não querem perder a
teta dos impostos arrancados do contribuinte.