A Câmara analisa o Projeto de Lei 7105/14, do
deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que modifica o Código Penal (
Decreto-Lei 2.848/40), para não caracterizar
como crime quaisquer atos de legítima defesa própria e de
terceiros.
O código atual considera “legítima defesa” usar moderadamente dos
meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem. O deputado quer retirar a
expressão “usando moderadamente dos meios necessários”. Para
Bolsonaro, a expressão constitui “um mecanismo de proteção ao
marginal”.
“Aquele que, corajosamente, defende sua própria vida ou
patrimônio, ou mais, se arrisca para defender outra pessoa, deve
ter o apoio da legislação e não ser penalizado por ela em
circunstâncias nas quais se apresente risco, tendo que avaliar a
forma e os meios a serem utilizados”, disse.
Excesso
Além disso, o código estabelece que o agente do ato de legítima
defesa responderá pelo excesso doloso (com intenção) ou culposo
(sem intenção). Bolsonaro propõe a retirada da expressão
“culposo”.
“A finalidade é deixar de punir o excesso culposo de quem age em
legítima defesa própria ou de terceiros, pois entendo que, quem
repele injusta agressão ou sai em defesa de quem está submetido à
violência, não pode ser punido por eventual excesso, pois não é
cabível exigir, de uma pessoa comum, prudência, perícia ou
habilidade específica no calor de um acontecimento adverso”,
afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: