PEC altera critérios de idade mínima para aposentadoria
voluntária de servidor
2 de março de 2014 | Autor: antonini
Proposta beneficia quem ingressou no serviço
público após a Emenda Constitucional 20, de 1998.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
360/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante a adoção da
“fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço
público após a Emenda
Constitucional 20, de 1998.
Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a
mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá
direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a
mulher.
Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária
se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a
servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Para
a deputada Andreia Zito, a proposta garante direitos e tratamentos
isonômicos para os servidores públicos que ingressaram após a Emenda
Constitucional 20.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada,
ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada
especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois
turnos, no Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
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