Câmara acaba de aprovar projeto que
criminaliza aquisição e posse de pornografia infantil pela Internet
11 de novembro de 2008 | Autor: antonini
Brasília, 11.11.08 – Agora resta apenas o
presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionar o Projeto
de Lei 250/08 que preenche lacunas do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o PL proposto
pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que
criminaliza a pornografia infantil na Internet.
A proposta é resultado de um grande esforço de autoridades e
especialistas que se debraçaram sobre as lacunas do ECA e propuseram
soluções. O PL já havia sido aprovado pelo Senado Federal, no dia 10 de
julho deste ano. A expectativa agora está direcionada para o presidente
Lula que poderá aproveitar a realização do III Congresso Mundial de
Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de
Janeiro (25 a 28 de novembro), para sancionar o PL.
O projeto é mais do que um avanço para o Brasil. A nova legislação pode
servir de referência para o mundo. A proposta prevê, por exemplo, a
criminalização da aquisição e o armazenamento de pornografia infantil,
crimes que hoje não estão previstos no ECA.
Com a sanção do presidente Lula, será possível intensificar o combate à
produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia
infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material
pornográfico por meio da Internet. De acordo com o texto, aliciar,
instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, a
praticar “ato libidinoso” passa a ser crime passível de pena de um a
três anos de reclusão, além de multa.
Saiba mais
Penas semelhantes serão aplicadas para quem facilitar ou induzir o
acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de
forma sexualmente explícita. “Assediar crianças por meio de sala de
bate-papo, sites de relacionamento e MSN, por exemplo, passará a ser
crime no País”, explica o Diretor Presidente da SaferNet Brasil, Thiago
Tavares.
A proposta altera também o artigo 240 do ECA com o propósito de punir
quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar,
por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente”. A pena para esses delitos passará a ser de
quatro a oito anos, além de multa.
O mesmo valerá para quem agencia, facilita, recruta, coage ou
intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas. Para
se ter uma idéia, a lei atual pune apenas quem contracena com as
crianças e adolescentes. E a pena será ainda mais rigorosa (um terço a
mais) se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública,
ou a pretexto de exercê-la.
A intensidade maior da pena vale também para criminosos que forem pais
ou responsáveis de crianças e adolescentes vítimas dos abusos. Isso
inclui tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou
hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou
que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade
sobre a vítima.
Já as pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo vítimas
com menos de 18 anos estarão sujeitas a pena de quatro a oito anos, além
de multa. O projeto define ainda pena de reclusão de três a seis anos
para quem distribuir material contendo pornografia infantil – seja
oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por
qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede
de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro.
Este avanço em termos de legislação corrigirá lacunas atuais, que hoje
impedem, por exemplo, que pedófilos sejam punidos por distribuir
material pornográfico com crianças e jovens. A proposta ainda inclui
punição para os provedores de Internet que asseguram os meios ou
serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso
pela Internet a essas informações. A punição ocorrerá, por exemplo,
quando os provedores não retirarem do ar e não preservarem as provas de
material pornográfico de crianças e adolescentes.
O Diretor Presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, acompanhou a
votação do PL na Câmara esta tarde. Thiago também participou da
elaboração do Projeto de Lei n.250/08 por integrar, como convidado, o
Grupo de Trabalho da CPI da Pedofilia, e está à disposição de você,
jornalista, para fornecer mais informações.
Desde que foi criada em 20 de dezembro de 2005, a SaferNet tem atuado na
defesa dos Direitos Humanos na Internet, criando a Central Nacional de
Denúncias de Crimes Cibernéticos, que recebe cerca de 2.500 denúncias
por dia, das quais, a maior parte (em torno de 60%) é referente à
pornografia infantil.
Contatos de fontes responsáveis pela elaboração do PL:
Thiago Tavares, Diretor Presidente da SaferNet 61 8105-8760
Ana Lúcia Melo – Promotora da Infância/RJ 21 9984-9844
André Ubaldino – Promotor da Infância/MG 31 9971-5913
Estamos a sua disposição.
Daniela Silva
Diretora de Comunicação
danielasilva@safernet.org.br
71 3235-5910 / 71 9143-8980