Anvisa publica novas regras para controlar venda de antibióticos
28 de outubro de 2010 | Autor:
antonini
Esta medida não funcionará, pois os culpados
pela resistência bacteriana são os médicos que, corrompidos pela
indústria farmacêutica que lhes paga desde mobiliários para
consultórios, até cruzeiros marítimos para que prescrevam seus novos
e caros antibióticos, continuarão com o bloco de receituário nas
mãos prescrevendo tudo o que a indústria mandar.
A única maneira de resolver o
problema é passar a prescrição sob a responsabilidade do
farmacêutico, deixando ao médico apenas o diagnóstico. Os
farmacêuticos são pouco influenciados pela indústria, pois a
conhecem bem e não se “comovem” com seus apelos sedutores e
corruptores.
Outro fator a se pensar é que
existem centenas e até milhares de cidades brasileiras que não tem
médico, mas tem uma farmácia, e como ficará a situração do povo
destas localidades se não puderem contar com os antibióticos
passíveis de serem prescritos pelos farmacêuticos?
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta
quinta-feira no “Diário Oficial da União” as novas regras para
controlar a venda de antibióticos. Essas substâncias, a partir de
agora, só poderão ser vendidas em farmácias e drogarias do país
mediante a apresentação da receita de controle especial em duas
vias.
A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser
devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. Quem
prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar
de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos
pacientes.
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a frase
“Venda sob prescrição médica só pode ser vendido com retenção da
receita”. As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas
de rotulagem.
A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas,
que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação dos
antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas, ou
seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados. O prazo para que as farmácias
iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que
abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos
que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa,
ao ampliar o controle sobre essas substâncias, é contribuir para a
redução da resistência bacteriana na comunidade.
Transcrito da Folha de São Paulo