Bronca do dia


16 de fevereiro de 2009 | Autor: antonini

Acabei de ver na televisão uma reportagem sobre corrida de rua, na qual o apresentador dizia, enfaticamente, que precisa de orientacão e acompanhamento médico para sua prática.

Será que até para fazer qualquer tipo de atividade física precisa de orientação e autorização médica? Onde fica o princípio constitucional do direito à privacidade? Onde fica o artigo da CF que diz ” ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude da lei”? Esse tipo de tentativa de ingerência na vida das pessoas é crime, pois viola o sagrado e inalienável direito à privacidade.

Médico não é nenhum deus. Não é melhor que ninguém. São os profissionais que mais erram, especialmente na prescrição de fármacos, dos quais sabem, mal e porcamente, o que está escrito nas bulas ou o que os representantes falam.

Se essa besteira for levada a sério, logo teremos que contratar um médico para orientar e acompanhar até relações sexuais.

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