Atos secretos são inconstitucionais
29 de julho de 2009 | Autor: antonini
Os atos secretos além de imorais,
são inconstitucionais, pois o caput do artigo 37 da Constituição da
República Federativa diz, claramente:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I. …..”
Analisando-se os dois termos em negrito, entende-se que qualquer ato
da admistração pública, seja ela do Poder Judiciário, do Legislativo
ou do Executivo tem que ser impessoal, ou seja, não tender a
interesse próprio, e muito menos secreto, ou seja, o princípio da
publicidade diz exatamente isso: público! Ou seja, qualquer ato é de
interesse público e deve ser noticiado e, portanto, NÃO
EXISTE ATO SECRETO na administração pública.
CADEIA, bando de corruptos!