Ética é o ramo da moral que se atem à conduta humana. Difere da moral pura por ser escrita e codificada para aplicação aos casos onde a ação a ser executada será decidida por imperativo de consciência e não por dispositivos legais ou jurídicos, como por exemplo no caso de uma decisão que o psicólogo tenha que tomar frente a uma situação inusitada no tratamento de seu paciente; no caso do médico que tem que agir por imperativo de consciência na hora de escolher o melhor tratamento para salvar um paciente da morte que lhe ronda; de muitos outros casos onde é a consciência do profissional o único recurso dos seus pacientes e de seus congêneres.
A ética baseia-se, portanto, no chamado direito consuetudinário, ou seja, no direito baseado nos costumes, mas com a característica de ser escrita.
O que significa “Legal”?
Legal é uma expressão latina que significa literalmente “estar dentro da legalidade”, ou seja, estar dentro da lei! A legalidade não se baseia no direito consuetudinário, mas sim na jurisprudência e encontra-se expressa também por escrito nos códigos de justiça.
E o que é “Lícito”?
O termo lícito é um termo quase sinônimo da palavra legal. Quase sinônimo porque nem tudo o que é lícito, é necessariamente legal. Muitas vezes o profissional ao agir por imperativo de consciência, ou seja, ao agir eticamente, pode cometer um ato ilegal, e vice-versa.
Um exemplo dessa situação ambígua é o caso do psicólogo que recebe um paciente homicida não confesso. O código penal diz que o profissional é obrigado por lei a denunciar o paciente criminoso, mas o artigo 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo garante à pessoa do atendido, o mais absoluto sigilo acerca de tudo o que o psicólogo ver, ouvir ou vier a descobrir por ocasião do atendimento Psicoterapêutico e, nesse caso, o psicólogo denunciará o criminoso apenas se sua consciência assim lhe ordenar.
O que é competência profissional?
É o conjunto ou corolário de técnicas, atitudes e atividades privativas de uma determinada profissão e que só podem ser desempenhas por cidadão devidamente graduado e habilitado legalmente (na forma da lei) para o exercício daquele mister ou ofício. Em outras palavras: é a profissão regulamentada e o que o profissional legalmente constituído pode fazer dentro de seus limites.
O âmbito, os limites de uma profissão e as atividades privativas de seus profissionais são definidas pelas leis que a regulamentam, e as ações que envolvem o imperativo de consciência profissional, são regidos por seus Códigos de Ética Profissional.
Quando uma prática profissional pode se tornar ilícita e ilegal?
Quando ela excede os limites da competência do profissional.
Vejamos os exemplos:
um psicólogo que prescreva medicamentos, quer sejam homeopáticos, florais de Bach, fitoterápicos ou aloterápicos, ou então práticas não reconhecidas cientificamente e não constantes do elenco de técnicas aprovadas e designadas como “sua competência”. Não apenas os psicólogos que lançarem mão de tais práticas, como também outros profissionais, quer sejam: FISIOTERAPÊUTAS, FONOAUDIÓLOGOS, ADVOGADOS (tem muitos advogados que até mantém sites na Internet onde oferecem conselhos, prescrições de florais de Bach e outras práticas mais, tudo “on-line”), ENGENHEIROS, ENFERMEIROS e outros. No caso da enfermagem o problema é ainda maior, pois antigamente existia uma infinidade de “cursinhos” de ATENDENTE DE ENFERMAGEM e os “profissionais” que recebiam certificados nesses “cursos” ocupavam o lugar do enfermeiro graduado em curso superior, desenvolvendo também as funções privativas de enfermeiro sem o serem. Muitos desses “profissionais” estão atendendo em residências, prestando assistência a doentes acamados sem a menor qualificação técnica e muito menos legal, sem contar os que chegam até a prescrever medicamentos e mesmo praticarem intervenções cirúrgicas como por exemplo ABORTOS clandestinos. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná – COREN-PR tem lançado mão de campanhas esclarecedoras sobre essas práticas ilegais, mas de pouco tem adiantado (segundo dados fornecidos por um enfermeiro que trabalho no serviço público).
- Profissionais de outras categorias que tentam desempenhar atividades privativas de Farmacêuticos, como Toxicologia Forense ou Clínica, pesquisa, produção, desenvolvimento e teste de drogas e fármacos, alimentos dietéticos ou assemelhados; análises clínicas (não é uma atividade privativa, mas apenas Farmacêuticos-Bioquímicos, Biomédicos e Médicos podem exercer a análise clínica); Cosmetologia, Bromatologia, e muitas outras. O que tem de gente trabalhando em laboratório de análises clínicas sem estarem legalmente habilitados. Tem até veterinário fazendo hemograma num grande laboratório.
- Leigos que se dispõem a atender pessoas em práticas clínicas sem estarem legal e tecnicamente habilitados para tal mister. Neste grupo se enquadram os médiuns espíritas e os pais-de-santo.